
“O crime de difamação é sempre realizado de forma indireta, ou seja, alguém é ofendido ou acusado por uma pessoa que não se dirige a ele, mas a terceiros. Se a ofensa for realizada de forma direta, estamos perante um crime de injúria que pode ser punido com pena de prisão até seis meses ou com multa até duzentos e quarenta dias.”
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https://reportersombra.com/odio-nas-redes/